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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 245.851 – RN (2000/0005618-9), Relator Ministro Jorge Scartezzini , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 245.851 – RN (2000/0005618-9)

R E L ATO R : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI

RECORRENTE : INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DO

RIO GRANDE DO NORTE

ADVOGADO : VINÍCIUS DE FIGUEIREDO TEIXEIRA E

OUTRO(S)

RECORRIDO : NATALENSE COMERCIAL DE BEBIDAS

LTDA

ADVOGADO : LAVOISIER NUNES DE CASTRO E OUTRO(

S)

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO

ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO FLAGRANTEMENTE

ILEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM EFEITO

SUSPENSIVO.

I. “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na

sua fundamentação não permitir a eta compreensão da controvérsia”

(Súmula 284 do STF).

II. Possível o uso epcional da via mandamental para emprestar

efeito suspensivo a agravo de instrumento que, na sistemática processual

anterior, não o possuía, visando coibir os efeitos de ato judicial

flagrantemente ilegal.

III. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria,
não conhecer do recurso especial, vencido o Sr. Ministro Cesar Asfor
Rocha. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Nancy
Andrighi e Aldir Passarinho Junior. Não participaram do julgamento
os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda.
Brasília (DF), 22 de maio de 2007 (Data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 245.851 – RN (2000/0005618-9), Relator Ministro Jorge Scartezzini , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-245-851-rn-2000-0005618-9-relator-ministro-jorge-scartezzini-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025