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AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 11.160 – RJ (2006/0024276-
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R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : MARIA CELIA DE SOUZA
ADVOGADO : LUCIANA MENDES DOS SANTOS
AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – MEDIDA
CAUTELAR – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO
DA DECISÃO AGRAVADA – REITERAÇÃO DAS TESES DA
INICIAL DA CAUTELAR – OCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ – AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – A ora agravante não demonstrou o desacerto da negativa de
provimento. Aplicação da Súmula n. 182/STJ, uma vez que deixou de
atacar especificamente um dos fundamentos da decisão agravada.
Precedentes.
II – Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Hélio
Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)