STJ

STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 11.160 – RJ (2006/0024276-, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

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AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 11.160 – RJ (2006/0024276-

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R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : MARIA CELIA DE SOUZA

ADVOGADO : LUCIANA MENDES DOS SANTOS

AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – MEDIDA

CAUTELAR – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO

DA DECISÃO AGRAVADA – REITERAÇÃO DAS TESES DA

INICIAL DA CAUTELAR – OCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA DA

SÚMULA N. 182/STJ – AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I – A ora agravante não demonstrou o desacerto da negativa de

provimento. Aplicação da Súmula n. 182/STJ, uma vez que deixou de

atacar especificamente um dos fundamentos da decisão agravada.

Precedentes.

II – Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Hélio
Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 11.160 – RJ (2006/0024276-, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-medida-cautelar-no-11-160-rj-2006-0024276-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024