STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 978.711 – SP (2007/0185983-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 978.711 – SP (2007/0185983-

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R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILA NORMANDA

ADVOGADO : JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E

OUTRO(S)

EMBARGADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO

DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP

ADVOGADO : CELSO ALVES HERNANDES E OUTRO(S)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO

CPC. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.

1. O embargante não apontou quaisquer dos vícios indicados no art.

535 do CPC, limitando-se a requerer “nova análise do recurso especial”,

o que é vedado na via estreita dos aclaratórios.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 978.711 – SP (2007/0185983-, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-978-711-sp-2007-0185983-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024