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RECURSO ESPECIAL Nº 976.037 – PR (2007/0182921-6)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : POLICLÍNICA DOIS VIZINHOS LTDA
ADVOGADO : MAURÍCIO FLÁVIO MAGNANI E OUTRO(
S)
RECORRIDO : UNIÃO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PRESTADOS AO SUS. REMUNERAÇÃO.
CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM REAIS.
LIMITAÇÃO DO RESSARCIMENTO ATÉ O MÊS DE NOVEMBRO
DE 1999.
1. A reformulação da tabela do SUS ocorrida em novembro de 1999
não representou mero reajustamento dos preços até então praticados,
mas o estabelecimento de novos valores em virtude da reapreciação
de todos os procedimentos. A partir da referida data, não se cogita,
portanto, da aplicação do percentual da defasagem relacionada à errônea
conversão monetária. Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).