STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 956.112 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 956.112 – SP

(2007/0123276-1)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ELYADIR FERREIRA BORGES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : SUMITOMO CORPORATION BRASIL S/A

ADVOGADO : CRISTIANE ROMANO E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REPETIÇÃO DE INDÉ-

BITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OUTUBRO A DEZEMBRO DE

1989. BTN.

1. O índice que melhor reflete a desvalorização cambial nos meses de

outubro a dezembro de 1989 é o BTN, devendo ser aplicado a título

de correção monetária na repetição do indébito tributário.

2. Agravo regimental provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 956.112 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-956-112-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024