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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 956.112 – SP
(2007/0123276-1)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ELYADIR FERREIRA BORGES E OUTRO(
S)
AGRAVADO : SUMITOMO CORPORATION BRASIL S/A
ADVOGADO : CRISTIANE ROMANO E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REPETIÇÃO DE INDÉ-
BITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OUTUBRO A DEZEMBRO DE
1989. BTN.
1. O índice que melhor reflete a desvalorização cambial nos meses de
outubro a dezembro de 1989 é o BTN, devendo ser aplicado a título
de correção monetária na repetição do indébito tributário.
2. Agravo regimental provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).