STJ

STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 950.513 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 950.513 – PR

(2007/0107081-3)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA

PROCURADOR : REGINA CRISTINA FERREIRA DE LIMA

VIEIRA E OUTRO(S)

EMBARGADO : NEUZA MARIA GUEDES SILVA

ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO.

1. Não houve omissão quanto à análise da inépcia da petição inicial

da ação de repetição de indébito. O tema foi analisado, sendo negado

conhecimento ao recurso em face do óbice da Súmula 7/STJ e da

falta de similitude para admitir-se o apelo nos termos da alínea “c” do

permissivo constitucional.

2. O mérito dos pontos tidos por omissos não foi apreciado, uma vez

que o recurso nem mesmo foi conhecido, já que para seu provimento

ou não-provimento seria necessária uma análise da petição inicial da

ação e dos documentos que a acompanham.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado
do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 950.513 – PR, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-recurso-especial-no-950-513-pr-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025