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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 939.016 – SP
(2007/0184228-6)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PROCURADOR : BEVERLI TERESINHA JORDÃO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : M G S DE M (MENOR)
REPR. POR : D S DA M
ADVOGADO : KELLY CRISTINA DA SILVA PASCOAL
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ quando não impugnado o
fundamento da decisão agravada, segundo o qual o recorrente deixou
de indicar, nas razões do recurso especial, o dispositivo porventura
ofendido pelo Tribunal de origem.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).