STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 794.269 – SP (2005/0183005-8), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 794.269 – SP (2005/0183005-8)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : ANA PAULA SANCHEZ BACCI E OUTRO(

S)

RECORRIDO : ANA PAULA BARCIA SIMONI E OUTRO

ADVOGADO : JOÃO ALBERTO BATISTA

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO

COMPLEMENTAR. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓ-

RIOS ART. 33 DO ADCT. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EMBARGOS

PROTELATÓRIOS. MULTA.

1. “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na

sua fundamentação não permitir a eta compreensão da controvérsia”

(Súmula 284/STF).

2. Inviável discutir a egese do artigo 33 da ADCT em sede de

recurso especial.

3. Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios são cabíveis

como forma de reparar a perda inesperada da propriedade, por isso

integram o cálculo da indenização devida, cujo valor é pago no

precatório principal. Não incidem, pois, em precatório complementar.

Precedentes.

4. A Corte de origem eminou a questão suscitada de forma clara e

objetiva, sem incorrer em omissão, apenas adotando posicionamento

contrário à tese aventada pelo recorrente. Com isso afasta-se a invocada

ofensa à Súmula 98/STJ, bem como ao art. 538 do CPC, já

que os embargos opostos foram efetivamente protelatórios, pois a

matéria foi devidamente debatida na instância de origem.

5. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 794.269 – SP (2005/0183005-8), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-794-269-sp-2005-0183005-8-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024