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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 716.309 – PR (2005/0002529-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 716.309 – PR (2005/0002529-4)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA E OUTRO

ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : JOSÉ EDWILSON VANZELA E OUTROS

ADVOGADO : ANTÔNIO RODRIGUES SIMÕES

EMENTA

DIREITO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO

DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ART. 605 DA CLT. NECESSIDADE.

DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ.

1. A ausência de prequestionamento dos artigos 578, 579, 580, 583,

586, 587 e 606 da CLT impede o conhecimento do recurso especial.

Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF.

2. A publicação de editais, em conformidade com o art. 605 da CLT,

deve preceder ao recolhimento da contribuição sindical, em respeito

ao princípio da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa

do contribuinte.

3. O Diário Oficial, a despeito de ser o meio de informação oficial

utilizado pelo Estado, não possui, via de regra, a maior tiragem no

local de cobrança da contribuição, assim, não cumpre a exigência

normativa.

4. A falta de notificação pessoal e editalícia do sujeito passivo torna

o crédito inexistente no aspecto formal, sendo o pedido juridicamente

impossível. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira

Seção.

5. Não havendo divergência no âmbito desta Corte Superior de Justiça

acerca da necessidade de publicação de editais em jornal de

maior circulação na localidade abrangida pela cobrança da contribuição

sindical, impõe-se a aplicação da Súmula 83/STJ.

6. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 716.309 – PR (2005/0002529-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-716-309-pr-2005-0002529-4-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024