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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 410.624 – RS (2002/0014420-0), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 410.624 – RS (2002/0014420-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : ZAMPROGNA S/A IMPORTAÇÃO COMÉRCIO

E INDÚSTRIA

ADVOGADO : CÉSAR LOEFFLER E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO

MONETÁRIA. 1994. PLANO REAL. ÍNDICE. UFIR. APLICAÇÃO.

EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA.

1. “Aplica-se a Ufir como índice de correção monetária das demonstrações

financeiras do ano de 1994. A jurisprudência do STJ

pacificou-se no sentido de que inexistem expurgos inflacionários do

Plano Real (julho e agosto/94).” (REsp 511.630/MG, Rel. Ministro

João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 06.02.2007).

2. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 410.624 – RS (2002/0014420-0), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-410-624-rs-2002-0014420-0-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024