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RECURSO ESPECIAL Nº 410.624 – RS (2002/0014420-0)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE : ZAMPROGNA S/A IMPORTAÇÃO COMÉRCIO
E INDÚSTRIA
ADVOGADO : CÉSAR LOEFFLER E OUTRO(S)
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E
OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. 1994. PLANO REAL. ÍNDICE. UFIR. APLICAÇÃO.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA.
1. “Aplica-se a Ufir como índice de correção monetária das demonstrações
financeiras do ano de 1994. A jurisprudência do STJ
pacificou-se no sentido de que inexistem expurgos inflacionários do
Plano Real (julho e agosto/94).” (REsp 511.630/MG, Rel. Ministro
João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 06.02.2007).
2. Recurso Especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)