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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.004.351 – PR (2007/0189266-2), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 1.004.351 – PR (2007/0189266-2)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : ALBERTO RODRIGUES ALVES E OUTRO(

S)

RECORRIDO : JOSÉ APARECIDO DE JESUS ABREU E

OUTROS

ADVOGADO : VILMA THOMAL E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA DE

ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE.

1. A Primeira Seção desta Corte, em sessão de 24/10/2007, apreciando

o REsp 911.802/RS, Min. José Delgado, decidiu ser legítima a

cobrança da tarifa de assinatura mensal sobre serviços de telefonia.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.004.351 – PR (2007/0189266-2), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-1-004-351-pr-2007-0189266-2-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024