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RECURSO ESPECIAL Nº 862.269 – SP (2006/0139490-5)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JÚLIO CÉSAR CASARI E OUTRO(S)
RECORRIDO : MARIA FERNANDA VIEIRA RODRIGUES
COUTO
ADVOGADO : PAULO ANTÔNIO PINTO COUTO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA
CONCESSIVA DA ORDEM. CONTAGEM DO PRAZO. INTIMAÇÃO
NA PESSOA DO REPRESENTANTE JUDICIAL.
1. A contagem do prazo para apelar da sentença concessiva do mandado
de segurança inicia-se no momento em que o representante
judicial da Fazenda Pública toma conhecimento da decisão. Precedentes:
Resp. 892.489/SP, 1ª Turma, Min. Teori Zavascki, DJ
21.06.2007; Resp 850.404/BA, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ
07.11.2006; Resp 882.857/SP, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ
17.11.2006; Resp 790.953/MG, 1ª Turma, Min. Denise Arruda, DJ
31.08.2006; Resp 851.216/MG, 2ª Turma, Min. Humberto Martins,
DJ 17.10.2006; Resp 844.793/MG, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ
29.08.2006 e Resp 544.853/MG, 2ª Turma, Min. João Otávio de
Noronha, DJ 06.12.2006.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.