STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE, Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008

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AgRg nos EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE

SEGURANÇA Nº 7.424 – DF (2006/0255472-6)

R E L ATO R : MINISTRO NILSON NAVES

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO

DO AMAPÁ – SINPOL/AP

ADVOGADO : MARCELO LAVOCAT GALVÃO E OUTRO

EMENTA

Eução embargada pela Fazenda Pública. Título judicial

proveniente de mandado de segurança. Juros de mora fios

em 1% ao mês. Não-incidência da Medida Provisória nº

2.180-35/01. Honorários de sucumbência. Aplicação do art.

20, §§ 3º e 4º, do Cód. de Pr. Civil. Apreciação eqüitativa do

juiz. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram
com o Relator os Srs. Ministros Felix Fischer, Paulo Gallotti,
Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura,
Napoleão Maia Filho, Carlos Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª
Região) e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG).
Brasília, 12 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE, Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-a-execucao-em-mandado-de-relator-ministro-nilson-naves-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024