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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.051 – RS
(2007/0167139-0)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
TATIANA BENDER CARPENA DE MENEZES
DE OLIVEIRA
AGRAVADO : CELÍRIO DE PAULA SARMENTO E OUTROS
ADVOGADO : FABIANO S ZANIN E OUTRO(S)
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE.
– Nega-se provimento a agravo interno que pretende dar seguimento
a agravo de instrumento deficientemente formado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).