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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.239 – DF
(2007/0156685-4)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : ALBERTO RIBAS JUNGBLUTHS E OUTROS
ADVOGADO : CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(S)
AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS : LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA E OUTRO(
S)
MAGDA MONTENEGRO
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO
DEFICIENTE.
– Nega-se provimento a agravo interno que pretende dar seguimento
a agravo de instrumento deficientemente formado.
– A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no
sentido de não conhecer de recurso cujo protocolo esteja ilegível, pela
impossibilidade de verificação da tempestividade.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).
