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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.472 –
PR (2007/0131456-8)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE : TVSBT – CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A
ADVOGADOS : GUILHERME DE SALLES GONÇALVES E
OUTRO(S)
MARCELO MIGLIORI E OUTRO(S)
REBECA ARRUDA GOMES E OUTRO(S)
EMBARGADO : CLAUDINO DO CARMO E OUTROS
ADVOGADO : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S)
EMENTA
Processo civil. Embargos de declaração no agravo no agravo de
instrumento. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
– As questões suscitadas pela embargante não constituem ponto omisso
do julgado, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados
pelo acórdão recorrido, sedimentados na jurisprudência consolidada
do STJ.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Humberto
Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).