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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.472 -, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.472 –

PR (2007/0131456-8)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMBARGANTE : TVSBT – CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A

ADVOGADOS : GUILHERME DE SALLES GONÇALVES E

OUTRO(S)

MARCELO MIGLIORI E OUTRO(S)

REBECA ARRUDA GOMES E OUTRO(S)

EMBARGADO : CLAUDINO DO CARMO E OUTROS

ADVOGADO : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S)

EMENTA

Processo civil. Embargos de declaração no agravo no agravo de

instrumento. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

– As questões suscitadas pela embargante não constituem ponto omisso

do julgado, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados

pelo acórdão recorrido, sedimentados na jurisprudência consolidada

do STJ.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Humberto
Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 907.472 -, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-907-472-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025