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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 873.272 – RS (2006/0169296-9), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 873.272 – RS (2006/0169296-9)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A

ADVOGADO : DIOGO STIEVEN FLECK E OUTRO(S)

AGRAVADO : SIMONE JUVENTINA DOS SANTOS FLORES

ADVOGADO : HERMÍNIO PORTO CARDONA

E M E N T A

AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES

DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

AGRAVADA. BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA

DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126. COMISSÃO

DE PERMANÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.

ENCARGOS ILEGAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LETRA

DE CÂMBIO. SÚMULA 60/STJ.

– Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes de

desconstituir a decisão agravada.

– “Inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta

em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles

suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta

recurso extraordinário.”

– Impossível, nos contratos bancários, a cobrança cumulada da comissão

de permanência e juros remuneratórios, correção monetária

e/ou juros e multa moratórios.

– Quem recebe pagamento indevido deve restituí-lo, para obviar o

enriquecimento sem causa. Não importa se houve erro no pagamento.

– A cobrança de encargos ilegais descaracteriza a mora.

– As letras de câmbio emitidas com base em contrato de adesão e

aceitas por terceiro, no elusivo interesse da estipulante, padecem de

nulidade. Incide a Súmula 60 (REsp 138.528/Sálvio e REsp

141.941/ Pargendler).

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 873.272 – RS (2006/0169296-9), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-873-272-rs-2006-0169296-9-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026