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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.439 – RS
(2006/0282976-1)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : JERÔNIMO PILON
ADVOGADO : RENATO SCHENKEL DA CRUZ E OUTRO(
S)
AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL.PREQUESTIONAMENTO. JUROS DE
MORA. CITAÇÃO.
– Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente
violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido.
– Em caso de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios
são contados a partir da citação.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).