STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.439 – RS, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.439 – RS

(2006/0282976-1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : JERÔNIMO PILON

ADVOGADO : RENATO SCHENKEL DA CRUZ E OUTRO(

S)

AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)

E M E N T A

AGRAVO REGIMENTAL.PREQUESTIONAMENTO. JUROS DE

MORA. CITAÇÃO.

– Falta prequestionamento quando o dispositivo legal supostamente

violado não foi discutido na formação do acórdão recorrido.

– Em caso de responsabilidade civil contratual, os juros moratórios

são contados a partir da citação.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.439 – RS, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-853-439-rs-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024