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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 951.016 – RJ
(2007/0222223-0)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : ANNA CECÍLIA RUPP QUARESMA
ADVOGADO : DANNY WARCHAVSKY GUEDES
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : ELIANE DOS SANTOS LOPES GUIMARÃES
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA. ART. 544, § 1º, DO
CPC.
1. A ausência de cópia do acórdão proferido no julgamento dos
embargos de declaração e da respectiva certidão de intimação acarreta
o não-conhecimento do recurso, ante o disposto no artigo 544, § 1º,
do CPC.
2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento
de agravo.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).