STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 951.016 – RJ, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/08/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 951.016 – RJ

(2007/0222223-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : ANNA CECÍLIA RUPP QUARESMA

ADVOGADO : DANNY WARCHAVSKY GUEDES

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : ELIANE DOS SANTOS LOPES GUIMARÃES

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA. ART. 544, § 1º, DO

CPC.

1. A ausência de cópia do acórdão proferido no julgamento dos

embargos de declaração e da respectiva certidão de intimação acarreta

o não-conhecimento do recurso, ante o disposto no artigo 544, § 1º,

do CPC.

2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento

de agravo.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 951.016 – RJ, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-951-016-rj-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025