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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 950.055 – RS (2007/0102656-2), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 950.055 – RS (2007/0102656-2)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : VERA ANDÚJAR E OUTRO(S)

RECORRIDO : ORLANDI DOS SANTOS FRANZ

ADVOGADO : VALDIR DE CARVALHO BARROCO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. OMISSÃO,

OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.

VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. TERMOS DE ADESÃO

FIRMADOS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. LC 110/2001.

VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 01/STF.

1. A ofensa ao art. 535 do CPC não se configura no caso do Tribunal

de origem julgar satisfatoriamente a lide, solucionando a questão dita

controvertida tal como lhe foi apresentada.

2. Súmula Vinculante 1, do STF: “Ofende a garantia constitucional

do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias

do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de

acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar

nº 110/2001.”

3. Recurso Especial parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu parcial
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 950.055 – RS (2007/0102656-2), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-950-055-rs-2007-0102656-2-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025