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STJ, AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 868.186 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 868.186 – SP

(2006/0154896-5)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : WIDIAFER COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO

DE FERRAMENTAS LTDA E OUTROS

ADVOGADO : RODRIGO FREITAS DE NATALE E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE DE REMESSA

E RETORNO. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO

PARA COMPLEMENTAÇÃO. VALOR COMPLEMENTADO APÓS

PRAZO LEGAL. ART. 511, § 2º, DO CPC. DESERÇÃO CONFIGURADA.

1. “Quando o preparo for realizado de forma insuficiente, a parte

deve ser intimada para realizar a complementação do valor pago.

Após o transcurso do prazo concedido e quedando-se inerte o recorrente,

tem-se por deserto o recurso” (REsp 513.469/PR, Rel. Min.

João Otávio de Noronha, 2ª Turma, DJ 25.10.2006).

2. O juízo de admissibilidade do Recurso Especial está sujeito a duplo

controle, sendo que a decisão proferida pelo Tribunal de origem não

vincula o STJ.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou provimento ao Agravo
Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs.
Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 868.186 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-recurso-especial-no-868-186-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024