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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 773.812 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 773.812 – SP

(2005/0134994-3)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : MARILENE ROSSI E OUTRO(S)

ADVOGADO : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTRO(

S)

AGRAVADO : UNIÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PIS/PASEP. CORREÇÃO MONETÁRIA.

PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. DECRETO 20.910/32.

1. Prescreve em cinco anos a pretensão relativa à correção monetária

dos saldos das contas do PIS/PASEP (art. 1º, do Decreto

20.910/32).

2. Inviável o eme quanto à suposta infringência ao art. 168, do

Código Civil de 1916, pois “Descabe a inovação de argumentos no

âmbito do agravo regimental” (AgRg no Ag 857.540/PA, Rel. Ministro

Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 15.05.2007).

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 773.812 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-773-812-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024