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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 739.044 – DF, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 739.044 – DF

(2005/0054315-6)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL

PROCURADOR : MARLON TOMAZETTE E OUTRO(S)

AGRAVADO : JUÇARA PAES DE BARROS

ADVOGADO : ALZIR LEOPOLDO DO NASCIMENTO E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO RENDA. NEOPLASIA MALIGNA

(CÂNCER). ISENÇÃO. OCORRÊNCIA. LEI 9.250/95. APRECIAÇÃO

DE PROVA. SÚMULA 07/STJ.

1. Estabelecido pela instância de origem que a recorrida está acometida

por neoplasia maligna, não cabe, em sede de Recurso Especial,

a alteração do resultado, por envolver a análise de provas,

vedada pela Súmula 07/STJ.

2. “A norma do art. 30 da Lei n. 9.250/95 não vincula o Juiz, que,

nos termos dos arts. 131 e 436 do Código de Processo Civil, é livre

na apreciação das provas acostadas aos autos pelas partes litigantes.”

(REsp 673741/PB, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda

Turma, DJ de 09.05.2005).

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira
(Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 739.044 – DF, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-739-044-df-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025