STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 737.205 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 737.205 – SP

(2005/0050022-8)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : COMERCIAL ELÉTRICA RIVAL LTDA

ADVOGADO : JOSE RENA E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MARA REGINA CASTILHO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.

EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO

CENTRAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA DE

FATO. SÚMULA 7/STJ.

1. A instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no

suporte fático-probatório dos autos, cujo reeme é vedado na via

Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 737.205 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-737-205-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024