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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 721.396 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 721.396 – SP

(2005/0016581-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : SALEMCO BRASIL PETRÓLEO LTDA

ADVOGADO : WALTER AROCA SILVESTRE E OUTRO

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : REINALDO PASSOS ALMEIDA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO

FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE CRÉDITOS ESCRITURAIS.

RECUSA DO CREDOR. POSSIBILIDADE.

1. “Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é lícito ao

credor recusar bens oferecidos à penhora que se revelarem de difícil

alienação, isto porque a eução é feita no seu interesse, e não no

do devedor. Precedentes.” (AgRg no AG n.º 547.959/SP, Primeira

Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 19/04/2004).

2. In casu, não ofende ao art. 620, do CPC, a recusa da oferta feita

pela eutada de supostos créditos escriturais de ICMS, sujeitos à

fiscalização e estorno pela administração tributária estadual, em garantia

da Eução Fiscal.

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira
(Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 721.396 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-721-396-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024