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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 503.705 – DF (2002/0156524-0), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 503.705 – DF (2002/0156524-0)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS S/A E

OUTROS

ADVOGADO : LUIZ ALBERTO BETTIOL E OUTRO(S)

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : ANGÉLICA VELLA FERNANDES DUBRA

E OUTRO(S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CINARA RIBEIRO SILVA KICHEL E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD. CORREÇÃO

MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ÍNDICE

LEGAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO.

1. Hipótese em que a União (INCRA e Fazenda), em face de sentença

que afastou a TRD como índice de correção, pediu, em Apelação, a

aplicação do IPC/INPC em substituição, evitando-se o locupletamento

sem causa do particular. Acórdão do Tribunal a quo, que adota o

índice de correção substitutivo, não configura julgamento extra petita.

2. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira (Presidente)
e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 503.705 – DF (2002/0156524-0), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-503-705-df-2002-0156524-0-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024