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RECURSO ESPECIAL Nº 503.705 – DF (2002/0156524-0)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE : MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS S/A E
OUTROS
ADVOGADO : LUIZ ALBERTO BETTIOL E OUTRO(S)
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADOR : ANGÉLICA VELLA FERNANDES DUBRA
E OUTRO(S)
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CINARA RIBEIRO SILVA KICHEL E OUTRO(
S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD. CORREÇÃO
MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ÍNDICE
LEGAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO.
1. Hipótese em que a União (INCRA e Fazenda), em face de sentença
que afastou a TRD como índice de correção, pediu, em Apelação, a
aplicação do IPC/INPC em substituição, evitando-se o locupletamento
sem causa do particular. Acórdão do Tribunal a quo, que adota o
índice de correção substitutivo, não configura julgamento extra petita.
2. Recurso Especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira (Presidente)
e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)