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HABEAS CORPUS Nº 84.128 – SP (2007/0126911-6)
R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
IMPETRANTE : SILVIO ROGÉRIO DO PRADO ARAÚJO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PA C I E N T E : DIONE ADRIANO MEREL DIONISIO (PRESO)
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO
NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CRIME EQUIPARADO A
HEDIONDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que a vedação imposta pelo art. 2º, II, da Lei
8.072/90 é fundamento suficiente para o indeferimento da liberdade
provisória (HC 76.779/MT, Rel. Min. FELIX FISCHER, julgado em
27/6/07, ainda não publicado). Ademais, a Lei 11.343/06 expressamente
fez constar que o delito de tráfico de drogas é insuscetível de
liberdade provisória.
2. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)
