STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 77.887 – SP (2007/0043192-5), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 77.887 – SP (2007/0043192-5)

R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

ADVOGADO : HELOÍSA ELAINE PIGATTO – DEFENSORIA

PÚBLICA DA UNIÃO

IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A

REGIÃO

PA C I E N T E : FERNANDO CARLOS DOS SANTOS CLEMENTE

EMENTA

HABEAS CORPUS. USO CLANDESTINO DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO.

ART. 183 DA LEI 9.472/67. COMPETÊNCIA. VARA

FEDERAL CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.

1. Aquele que instala ou utiliza de serviços de telecomunicações sem

prévia autorização do órgão regulador está sujeito às penas cominadas

no art. 183 da Lei 9.472/97.

2. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 08 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 77.887 – SP (2007/0043192-5), Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-77-887-sp-2007-0043192-5-relator-ministro-arnaldo-esteves-lima-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024