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HABEAS CORPUS Nº 77.887 – SP (2007/0043192-5)
R E L ATO R : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ADVOGADO : HELOÍSA ELAINE PIGATTO – DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO
IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A
REGIÃO
PA C I E N T E : FERNANDO CARLOS DOS SANTOS CLEMENTE
EMENTA
HABEAS CORPUS. USO CLANDESTINO DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO.
ART. 183 DA LEI 9.472/67. COMPETÊNCIA. VARA
FEDERAL CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Aquele que instala ou utiliza de serviços de telecomunicações sem
prévia autorização do órgão regulador está sujeito às penas cominadas
no art. 183 da Lei 9.472/97.
2. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG), Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 08 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)