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STJ, EM HABEAS CORPUS Nº 20.557 – SP, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008

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EM HABEAS CORPUS Nº 20.557 – SP

(2006/0265564-3)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

RECORRENTE : ALTIMEDES VARESCHI

ADVOGADO : LAERTE POLLI NETO E OUTRO

RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA

A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA.

TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA

DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA DE PLANO. ANÁLISE

SOBRE A MATERIALIDADE DOS DELITOS QUE NÃO PODE

SER FEITA NA VIA ELEITA.

1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida

de eção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma

inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a

extinção da punibilidade.

2. A denúncia demonstra, de forma clara, a conduta do Paciente, que,

mediante ilegal compensação, deixou de fornecer nota fiscal ou documento

equivalente para a comprovação de não repasse do imposto

na venda de mercadorias, isso, com o fim de reduzir o tributo devido

(art. 1.º, inciso V, da Lei n.º 8.137/90).

3. Narrando a denúncia fatos configuradores de crimes em tese, de

modo a possibilitar a defesa dos acusados, não é possível o trancamento

da ação penal na via do habeas corpus, mormente quando a

alegação de falta de justa causa demanda o reeme do material

cognitivo constante nos autos.

4. Recurso desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG) e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EM HABEAS CORPUS Nº 20.557 – SP, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-em-habeas-corpus-no-20-557-sp-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024