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STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.800 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/07/2008

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EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.800 – RS

(2007/0164264-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : TERESINHA BORGES GONZAGA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : RESTAURANTE VARIETTÁ LTDA

ADVOGADO : MARCELO DOMINGUES DE FREITAS E

CASTRO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE OMISSÃO.

1. Inexistência de omissão em acórdão que se valeu do entendimento

da Primeira Seção, que admite a utilização de debêntures da Eletrobrás

para garantir eução fiscal.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.800 – RS, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-recurso-especial-no-969-800-rs-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 25 out. 2026