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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 961.405 – ES (2007/0139542-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 961.405 – ES (2007/0139542-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : CENTRO CONTÁBIL LTDA

ADVOGADO : LEONARDO CARVALHO DA SILVA E OUTRO(

S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – COFINS – ISENÇÃO –

SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

– LEI COMPLEMENTAR 70/91 – REVOGAÇÃO PELA

LEI 9.430/96 – RECURSO ESPECIAL – DESCABIMENTO – PRECEDENTE

DA SEÇÃO NO RESP 728.754/SP.

1 O tema relativo à possibilidade de revogação, por lei ordinária (Lei

9.430/96), da isenção da COFINS concedida às sociedades civis pela

LC 70/91 não há de ser resolvido em âmbito infraconstitucional,

segundo precedentes do STF.

2. “O conflito entre lei complementar e lei ordinária não há de solverse

pelo princípio da hierarquia, mas sim em função de a matéria estar

ou não reservada ao processo de legislação complementar” (RE

419.629/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em

23/05/06).

3. A Primeira Seção deste Sodalício, em 26/04/2006, enfrentou o

problema posto para apreciação das Turmas de Direito Público reunidas,

oportunidade em que concluiu pela manutenção da Súmula

276/STJ e determinou o eme do recurso especial caso a caso,

observando se o enfoque foi elusivamente infraconstitucional.

4. Entretanto, ficou estabelecido que o STJ não conheceria dos recursos

quando o acórdão recorrido tivesse analisado tão-somente a

tese de revogação da lei complementar por lei ordinária.

5. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 961.405 – ES (2007/0139542-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-961-405-es-2007-0139542-6-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024