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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 950.320 – RS (2007/0095885-3), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 950.320 – RS (2007/0095885-3)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTRO(

S)

RECORRIDO : JOÃO ODIL PADILHA DA SILVA

ADVOGADO : MARCO GERALDO ABRAHÃO SCHORR E

OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. TERMO DE

ADESÃO FIRMADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. LC

110/2001. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE

01/STF.

1. Súmula Vinculante 1, do STF: “Ofende a garantia constitucional

do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias

do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de

acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar

nº 110/2001.”

3. Recurso Especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu provimento
ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 950.320 – RS (2007/0095885-3), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-950-320-rs-2007-0095885-3-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024