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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 946.545 – RS (2007/0095593-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 946.545 – RS (2007/0095593-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : IZAURA PACHECO E OUTROS

ADVOGADO : CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA E OUTRO

RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : RICARDO GARCIA AMARAL E OUTRO(

S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL – PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO

– SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – TELEFONIA

FIXA – TARIFA BÁSICA MENSAL – DISSÍDIO NÃOCONFIGURADO.

1. Não se conhece do especial pela alínea “c”, III, art. 105, CF/88,

quando não houver o confronto analítico do dissenso, na forma estabelecida

pelos arts. 255 do RISTJ e 541 do CPC, bem como quando

trazido como paradigma julgado do próprio Tribunal (Súmula

13/STJ).

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 946.545 – RS (2007/0095593-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-946-545-rs-2007-0095593-6-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024