STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 945.314 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 945.314 – RS

(2007/0092975-9)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : EUGÊNIO ARNO LOHMANN E OUTROS

ADVOGADO : JOÃO CONSTANTINO FILHO E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REPETIÇÃO

DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.

ART. 123, DO CTN.

1. “Assim, tem legitimidade ativa ad causam para propor ação de

repetição de indébito pleiteando a restituição dos valores indevidamente

pagos a título de Adicional de Imposto de Renda o contribuinte

substituído que realiza o fato gerador, e efetivamente tem o

dever de arcar com o ônus da tributação.” (REsp 596.275/RJ, Rel.

Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ de 09.10.2006).

2. “Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares,

relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem

ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do

sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.” (art. 123,

do CTN).

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 945.314 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-945-314-rs-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026