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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 827.630 – RJ (2006/0055577-2), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 827.630 – RJ (2006/0055577-2)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE

S/A

ADVOGADO : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS

RECORRIDO : JOSIAS VITORINO DOMINGOS

ADVOGADO : ELIDA SÉGUIN – DEFENSOR PÚBLICO E

OUTROS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

INADIMPLÊNCIA. CONSUMIDOR NÃO NOTIFICADO PARA

PAGAMENTO. CORTE. INADMISSIBILIDADE

1. A Corte Especial, acompanhando o entendimento das Turmas de

Direito Público, pacificou o entendimento de que o não pagamento

das contas de consumo de energia elétrica pode levar ao corte no

fornecimento. (AgRg na SLS 216/RN, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ

de 10/4/2006).

2. Ressalva-se, contudo, que a legalidade da interrupção depende de

prévia notificação do usuário para que efetue o pagamento.

3. Hipótese em que, não tendo ocorrido a notificação prévia do

consumidor, impõe-se negar provimento ao Recurso Especial interposto

pela empresa fornecedora.

4. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro
Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 827.630 – RJ (2006/0055577-2), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-827-630-rj-2006-0055577-2-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025