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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 905.308 – SP
(2006/0259686-0)
R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE : ULTRA CHEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
ADVOGADO : PAULO CORRÊA RANGEL JUNIOR
AGRAVADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS – IBAMA
PROCURADOR : ANA CLAÚDIA FERREIRA PASTORE E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A matéria suscitada nas razões de recurso especial e não abordada
no acórdão recorrido não merece ser conhecida por esta
Corte, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas
282 e 356 do STF).
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).
