STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 862.489 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 862.489 – RJ

(2007/0023928-2)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA

DE REABILITAÇÃO – IBMR

ADVOGADO : GILBERTO DA GRAÇA COUTO FILHO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : CLÁUDIA FREZE DA SILVA E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PROCESSUAL CIVIL. CÓPIA DA PROCURAÇÃO NÃO-AUTENTICADA.

IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. RECURSO

INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA

DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Esta Corte de Justiça possui entendimento pacificado no sentido

de que a cópia obtida do mandato judicial somente tem

validade se o escrivão portar por fé a sua conformidade com o

original. Desse modo, é necessária a autenticação de cópia dos

documentos de procuração, sob pena de aplicação do óbice previsto

na Súmula 115/STJ: “Na instância especial é inexistente

recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”

2. É no momento da interposição do recurso especial que a representação

do advogado deve ser comprovada, ou seja, desde o

instante em que na origem se interpõe o recurso, de modo que é

inaplicável nesta instância o art. 13 do CPC. Destarte, não cabe

em sede de recurso especial suprir essa falha.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 862.489 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-862-489-rj-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025