—————————————————————-
00002 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 2005.70.50.011223-0/PR
RELATOR : Juiz ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
RECORRENTE : JOSENILDO DE ARAUJO PINHO
ADVOGADO : Jose Basilio Guerrart e outro
RECORRIDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
Natureza indenizatória das verbas percebidas a título de férias não gozadas e respectivo terço constitucional, não incidindo imposto
de renda.
Incidência das Súmulas nº 125 e 136 do STJ.
Precedentes do STJ e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Conhecimento e provimento do incidente de uniformização.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional De Uniformização do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao incidente de uniformização, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.
