TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.09.005534-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/06/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.09.005534-6/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COPACI CIA/ PONTAGROSSENSE DE AUTOMOVEIS COM/ E IND/

ADVOGADO : Gerson Paitch

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.

1.São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública na extinção de eução fiscal, se a eutada foi obrigada a arcar com

despesas para a realização de sua defesa frente ao eutivo fiscal.

2.Verba honorária reduzida, nos termos dos precedentes desta Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.09.005534-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2006-70-09-005534-6-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 06 abr. 2026