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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037414-9/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : TRANSPORTES JC LOPES LTDA/
ADVOGADO : Claudio Roberto de Freitas Golgo e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS PARCELADOS. ART. 74, § 3º, IV, DA LEI Nº 9.430/96.
Não podem ser objeto de compensação débitos incluídos em parcelamento, nos termos do art. 74, § 3º, IV, da Lei nº 9.430/96.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.