—————————————————————-
00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027552-4/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : BISPO VELTUR EVENTOS E PROMOCOES LTDA/ ME
ADVOGADO : Claudio Gilardi Britos e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS DIRETAMENTE ENVOLVIDAS NA
PRÁTICA DO ILÍCITO.
Não há óbice à oitiva de testemunhas diretamente envolvidas na prática do ilícito, tendo em conta que poderão prestar
esclarecimentos relevantes à solução da lide.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
