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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.07.004688-6/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : COMTHERRA TERRAPLANAGEM LTDA/
ADVOGADO : Simone Tais Baguinski e outros
APELADO : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outros
EMENTA
FGTS. PAGAMENTOS. ACORDOS TRABALHISTA.
Para livrar-se da cobrança do FGTS, cabe ao eutado provar o pagamento direto aos empregados das respectivas parcelas relativas
ao FGTS por ocasião da homologação de acordos feitos em reclamatórias trabalhistas ou na rescisão do contrato de trabalho.
Eução fiscal extinta por abranger no acordo multa, correção monetária e juros.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.
