TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.002963-8/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008

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00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.002963-8/RS

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

EMBARGANTE : ADEMIR ANTONIO GOETTEMS sucessão

ADVOGADO : Tibicuera Menna Barreto de Almeida

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.

PREQUESTIONAMETNO IMPLÍCITO.

Os embargos de declaração só tem cabimento nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, bem como nos casos de erro

material, não se prestando como meio de rediscutir a matéria objeto de julgamento.

In casu, tais vícios não se encontram presentes, nada existindo a sanar.

Para efeitos de prequestionamento, necessário ao acesso às Cortes Superiores, mostra-se dispensável que o acórdão se refira

expressamente a todos os dispositivos legais e/ou constitucionais invocados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.11.002963-8/RS, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-71-11-002963-8-rs-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024