TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038457-0/PR, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 02/01/2008

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038457-0/PR

RELATOR : Juiz Federal Alcides Vettorazzi

AGRAVANTE : JOSE LUIS LEMANCZUK

ADVOGADO : Jose Carlos Marques e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Joao Marcelo Arend Fiedler

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO MEDIANTE COMPLEMENTO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE.

O pagamento administrativo, como complemento positivo, das prestações devidas a título de benefício previdenciário, após a

prolação da sentença, até o efetivo pagamento, fere o princípio segundo o qual o valor da eução dos débitos da Fazenda Pública

não pode ser objeto de fracionamento ou cisão. Precedentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038457-0/PR, Relator Juiz Federal Alcides Vettorazzi , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038457-0-pr-relator-juiz-federal-alcides-vettorazzi-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 23 jul. 2025