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00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003959-7/SC
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : EDI LUIZ DE LEMOS
ADVOGADO : Mauri Raul Costa Júnior
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REAJUSTE DA RENDA MENSAL COM BASE NO
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO SEM LIMITAÇÃO AO TETO. INVIABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. É constitucional e aplicável o limite máximo do salário-de-contribuição tanto aos salários-de-contribuição considerados no
período básico de cálculo, como também ao salário-de-benefício e à renda mensal dele decorrente.
2. Não há direito ao reajuste do benefício com base no salário-de-benefício sem limitação ao teto. A aplicação de reajustes a uma
renda que não existe (renda mensal obtida se não houvesse limitação do salário-de-benefício ao teto) introduz sistemática sem base
legal, e contraria, por vias oblíquas, normas que, segundo o entendimento predominante, são constitucionais.
3. Ainda que as contribuição efetuadas dentro do PBC tenham incidido sobre o teto dos salários-de-contribuição, a RMI deve
também ser limitada ao percentual determinado pela legislação, conforme trate-se de aposentadoria proporcional ou integral.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.
