TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036909-9/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 02/01/2008

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036909-9/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

AGRAVANTE : NOEMA KIENEN

ADVOGADO : Morgana Zamignan Volpi e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RENÚNCIA AO VALOR PRINCIPAL.

EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.

O valor da eução compreende todas as verbas devidas no processo eutório, razão pela qual a renúncia ao montante principal

implica na extinção da eução, não havendo falar em pagamento de verba honorária nesse caso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036909-9/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036909-9-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 23 fev. 2025