TRF4

TRF4, 00191 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.016449-5/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/31/2008

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00191 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.016449-5/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ANTONIO SOARES PRIMO e outros

ADVOGADO : Marly Aparecida Pereira Fagundes e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

O recurso pressupõe a presença de, pelo menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC.

Não há omissão quando o acórdão não se manifesta a respeito de matéria não suscitada, anteriormente, pelo Apelado, ora

Embargante.

Firmou-se o entendimento de que os embargos de declaração só devem ser acolhidos, mesmo aqueles manejados para fins de

prequestionamento, se no acórdão embargado houver omissão, obscuridade ou contradição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00191 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.01.016449-5/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00191-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-70-01-016449-5-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024