TRF4

TRF4, 00105 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.003168-4/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008

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00105 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.003168-4/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : OTAVIO KEMMER

ADVOGADO : Angelo Arruda e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARROIO DO MEIO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL. TRABALHADOR AUTÔNOMO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO

DE CONTRIBUIÇÃO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Estando comprovado nos autos que o segurado efetivamente erceu a atividade de trabalhador autônomo, recolhendo as

respectivas eções previdenciários em determinado período, tal interstício deve computado para efeito de tempo de atividade.

4. Comprovado o ercício de atividades como agricultor em regime de economia familiar e como autônomo fica assegurado à parte

autora o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00105 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.003168-4/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00105-apelacao-civel-no-2005-04-01-003168-4-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024