TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.003022-3/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.003022-3/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MANOEL ONOFRE BARBOSA

ADVOGADO : Imelda Martini e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE PELOTAS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. LABOR RURAL COMO EMPREGADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

1. O tempo de serviço pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por

prova testemunhal idônea.

2. Tendo sido comprovado o ercício de atividade rurícola pelo autor, na condição de empregado rural, este faz jus à concessão de

aposentadoria por tempo de serviço integral, a contar da data do requerimento administrativo, observado o reconhecimento da

prescrição qüinqüenal e descontadas as quantias já adimplidas pelo Ente Previdenciário a título de inativação por idade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.003022-3/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2005-71-10-003022-3-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024