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00019 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.71.00.035942-5/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
PARTE AUTORA : MARIA IONE PORTO DA SILVA
ADV. (DT) : Acir Cristiano Wolff Ferreira
PARTE AUTORA : DIANE RENATA PORTO DA SILVA
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PARTE AUTORA : DAIANE PORTO DA SILVA
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DA PARTE-AUTORA COMO
PENSIONISTA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ATRASADOS.
Inexistindo condenação pecuniária da autarquia e não havendo o valor da causa ultrapassado os sessenta salários mínimos, não se
está diante de causa em que deve ser conhecida a remessa oficial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.